REPUBLICAÇÃO DA LEI 5998 "Altera disposições da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011 que Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e institui o respectivo quadro de cargos"
Número: 5998
Ano: 2024
Tipo: Lei
REPUBLICAÇÃO DA LEI N° 5.998, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera disposições da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011 que Estabelece o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal e institui o respectivo quadro de cargos.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 12 da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, extinguindo 100 (cem) cargos de professor e inclui o Art. 12-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Ficam criados 300 (trezentos) cargos de professor, que serão distribuídos conforme anexo I.”.
“Art. 12-A Ficam criados os seguintes cargos, com as atribuições dispostas no Anexo I da presente, conforme tabela:
Denominação da categoria funcional
N.º de cargos
Professor de Educação Infantil
009
Professor Anos Iniciais
012
Professor Anos Finais - Educação Física
002
Professor Anos Finais - Ciências
001
Professor Anos Finais - História
001
Professor Anos Finais - Geografia
001
Professor Anos Finais - Português/inglês
002
Professor Anos Finais - Artes
001
Professor Anos Finais - Matemática
002
Professor Educação Especial
004
Art. 2º As demais dispositivos da Lei 5.073/2011, permanecem inalteradas, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, republicação da Lei nº 5.998, em 04 de abril de 2024.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
(Republicação da Lei nº 5.998, de 15 de outubro de 2019, em 04 de abril de 2024, por haver sido constatada inconsistência na publicação original publicada nos órgãos oficiais do Município, quanto ao Projeto aprovado).
ANEXO I
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Curso Normal, de Nível Médio mais capacitação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas. Pedagogia com ênfase na Educação Especial. Licenciatura na área da Educação mais capacitação ou Pós-Graduação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
Atribuições: Atuar no Atendimento Educacional Especializado – AEE para alunos com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltiplas, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, desempenhando as seguintes atividades: elaboração de estudo de caso, identificando as necessidades específicas e as habilidades desses estudantes; elaboração e execução do Plano de AEE; atendimento ao estudante, organizando o tipo e a frequência de atendimentos por semana da unidade educativa; produção de materiais e recursos acessíveis; indicação de materiais para aquisição; acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula; orientação às famílias, professores e colegas de turma quanto ao recurso utilizado pelo estudante; articulação com o professor de sala de aula, profissionais da área clínica, com profissionais das instituições especializadas conveniadas, visando informações que complementam o AEE e assessoramento e acompanhamento às unidades educativas de abrangência; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais e participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pela Secretaria Municipal de Educação; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Habilitação em nível médio na modalidade normal ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Licenciatura Plena de Pedagogia em Educação Infantil).
Atribuições:
Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos de idade, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; atender e informar pais e responsáveis sobre o andamento das atividades e o desenvolvimento das crianças; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, bem como de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR ANOS INICIAIS
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Habilitação em nível médio na modalidade normal ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Licenciatura Plena de Pedagogia em Anos Iniciais).
Atribuições:
Elaborar plano de trabalho específico aos grupos ou turmas de atendimento nas diferentes áreas do conhecimento curricular; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, formações continuadas, conselhos de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico e coletivo, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, propor atividades diferenciadas para os estudantes, considerando as faixas etárias, as expectativas de aprendizagem e os anos escolares; atender e informar pais e responsáveis sobre o andamento das atividades e o desempenho e rendimento dos estudantes; desenvolver projetos interdisciplinares de estudo e pesquisa, dialogando com temas transversais; articular trabalhos que utilizem as novas tecnologias como ferramenta pedagógica que propicie o desenvolvimento de conceitos voltados à formação e o exercício da cidadania; fortalecer iniciativas que promovam o reconhecimento e o fortalecimento das identidades, combatendo todas as formas de preconceito e discriminação. Participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS:
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR PORTUGUÊS E INGLÊS:
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Licenciatura Plena em Letras (Habilitação Língua Portuguesa e Língua Inglesa).
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR HISTÓRIA:
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA:
Carga Horária: 20 horas
Habilitação: Ensino Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR MATEMÁTICA:
Carga Horária: 20 horas
Habilitação: Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências/Matemática.
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR DE ARTES:
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Licenciatura Plena em qualquer área das Artes, e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia acrescida de Especialização em área correspondente às Artes.
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Carga horária: 20 horas
Habilitação: Licenciatura Plena em Educação Física
Atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da instituição de ensino e de acordo com a especificidade de sua Disciplina; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estimular o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social das crianças, o equilíbrio, a disciplina e a concentração, incluindo-os no meio esportivo, social, buscando o respeito mútuo, a coletividade, a cooperação; estimular a prática regular de atividade física, destacando sua importância na qualidade de vida; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de cursos de atualização e formação pedagógica oferecidas pela instituição de ensino e/ou Secretaria Municipal de Educação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
- Data da Publicação: 04/04/2024